TDAH e déficit cognitivo: Justiça de MG reverte justa causa

TDAH e déficit cognitivo: Justiça de MG reverte justa causa

A Justiça do Trabalho em Minas Gerais reverteu a demissão por justa causa de uma trabalhadora diagnosticada com déficit cognitivo e TDAH.

A funcionária foi dispensada em novembro de 2025. A mãe havia informado a empresa sobre as limitações intelectuais da filha após a contratação.

A empresa alegou faltas injustificadas, mas o juiz constatou punições aplicadas em dias em que a trabalhadora registrou presença no trabalho.

O magistrado considerou as punições inválidas porque a jovem não compreendia as sanções e a mãe não foi comunicada.

O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão e aplicou multa por atraso rescisório. As partes fecharam um acordo e o processo está em execução.

A Justiça do Trabalho reverteua justa causa aplicada a uma trabalhadorada região deBom Despacho, no Centro-Oeste de Minas, diagnosticada com déficit cognitivo e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), segundo laudo médico. Onome da empresa não foi informado.

🔎Justa causaé a demissão do trabalhador por uma falta grave prevista na lei. Nesse caso, ele perde alguns direitos trabalhistas, como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

A decisão foi do juiz da Vara do Trabalho de Bom Despacho,Daniel Cordeiro Gazola, e considerou que aempresa tinha conhecimento das limitações da funcionária, mas não adotou medidas adequadas durante o contrato de trabalho.

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Demissão aconteceu em 2025

Segundo o processo, a trabalhadora foi dispensada por justa causa em novembro de 2025, sem receber explicações detalhadas sobre os motivos da penalidade. Contratada como ajudante de esteira,ela afirmou que a demissão ocorreu sob a alegação de abandono de emprego, versão contestada pela defesa.

A mãe da funcionária relatou que procurou a empresa logo após a contratação para informar sobre as limitações cognitivas da filha e apresentou laudos médicos. Ela também disse que solicitou que qualquer problema fosse comunicado diretamente à família, já que a jovem tinha dificuldades de compreensão e precisava de auxílio em decisões do dia a dia.

A empresa, com sede emNova Serrana, afirmou no processoque a dispensa ocorreu por faltas injustificadas e desídia. Conforme a defesa,a funcionária recebeu advertências e suspensões ao longo do contrato, mas não teria mudado o comportamento. O proprietário disse ainda que não tinha conhecimento das limitações cognitivas e que não mantinha contato com a mãe da trabalhadora.

Na decisão, o juiz destacou que laudos psiquiátricos apontaram "atraso global do desenvolvimento intelectual associado ao TDAH, além de limitações significativas de discernimento e autonomia". O magistrado também observou que parte das punições aplicadas pela empresa ocorreu em datas em que os registros de ponto indicavam presença da funcionária.

Ojuiz ressaltou ainda que todas as advertências, suspensões e a dispensa por justa causa foram formalizadas sem a participação da mãe da trabalhadora, que auxiliava nas decisões básicas da filha. Para ele, embora a empregada estivesse apta para atividades manuais, não tinha plena compreensão das consequências das sanções disciplinares.

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